A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.


A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE - base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas - foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.


A obrigação de consulta ao RCBE decorre do estabelecido na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.


O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.