Registo Central do Beneficiário Efetivo
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades disponíveis clicando num dos botões abaixo.
Para mais informações sobre qualquer uma das funcionalidades clique aqui.
A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Também é nesta opção que, caso queira, pode efetuar uma alteração à declaração ou efetuar a confirmação anual.
Aqui pode consultar a declaração RCBE bem como receber o comprovativo da consulta
Aqui pode solicitar o pedido especial de restrição de acesso de outras pessoas aos seus dados na declaração RCBE pelos motivos indicados no artigo 22º da Lei 89/2017, de 21 de agosto, caso não o tenha já feito ao preencher a declaração da entidade sujeita.
Aqui pode comunicar a omissão, inexatidão, ou desconformidade da informação já constante do RCBE, nos termos do artigo 26º do respetivo regime jurídico.
Pode ainda retificar a informação, com fundamento em erro na declaração.
A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.
A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE - base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas - foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.
A obrigação de consulta ao RCBE decorre do estabelecido na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.